REGULAMENTO CREDENCIAMENTO | RIO CARNAVAL 2024

 

A Liga Independente das Escolas de Samba do Rio (Liesa), focada na realização dos desfiles do Rio Carnaval 2024, inicia nesta sexta-feira, 15 de dezembro de 2023, o credenciamento dos profissionais de comunicação interessados em cobrir o evento no Sambódromo da Marquês de Sapucaí entre os dias 9 e 17 de fevereiro. O processo abrange as apresentações do Grupo Especial (Domingo e Segunda-Feira de Carnaval & Sábado das Campeãs), da Série Ouro (Sexta e Sábado de Carnaval) e das escolas mirins (Terça de Carnaval).

 

Serão considerados os seguintes pontos:

 

  1. O credenciamento obedecerá aos termos dispostos neste regulamento a partir das análises elaboradas pela Comissão de Credenciamento;

 

  1. O credenciamento acontecerá em sete etapas, por meio de dinâmicas específicas, sem exceções. São elas:

 

                  2.1.         Entre 15 de dezembro de 2023 e 15 de janeiro de 2024: Recebimento de solicitações dos veículos de comunicação interessados em cobrir os desfiles e coleta de dados sobre cada um deles — será utilizada a plataforma on-line disponível no site do Rio Carnaval (www.riocarnaval.com.br).

                               2.1.1.         Para cadastramento dos veículos, serão solicitados os dados cadastrais da organização (nome, CNPJ e local da sede); dados de publicação (plataformas de veiculação e URLs de veiculação no caso de mídias digitais e páginas em redes sociais) e histórico de publicações (material publicado sobre o último Carnaval ou ao longo da pré-temporada dos desfiles de 2023);

                               2.1.2.         Veículos de comunicação administrados por uma mesma empresa ou CNPJ deverão apresentar pedidos de credenciamento unificados;

                               2.1.3.         Correspondentes da imprensa estrangeira, escalados para cobrir os desfiles, não poderão se credenciar individualmente e estão submetidos a este regulamento;

                               2.1.4.         Páginas em redes sociais não precisarão necessariamente informar CNPJ, dada a natureza informal de sua atuação;

 

                  2.2.         Entre 16 e 18 de janeiro de 2024: Análise interna das solicitações recebidas pela Comissão de Credenciamento, observados os critérios estabelecidos por esse regulamento;

 

                  2.3.         Entre 19 e 22 de janeiro de 2024: Devolutiva, por e-mail, sobre a autorização (ou não) do credenciamento solicitado; o total de credenciais disponibilizadas; os tipos de credenciais disponibilizados e as instruções para o cadastro, também por meio de plataforma on-line, dos profissionais que serão titulares de cada credencial. Serão válidas apenas respostas enviadas pelo e-mail credenciamento@riocarnaval.com.br

 

                  2.4.         Entre 23 e 25 de janeiro de 2024: Recebimento de recursos e pedidos de ajustes, por e-mail, elaborados por veículos de comunicação que desejem reverter eventuais negativas de credenciamento ou equilibrar a divisão das credenciais por tipos.  Não serão aceitos pedidos para aumentar o número total de credenciais concedidas pela comissão a partir da análise realizada na etapa anterior. Serão válidas apenas as trocas com o e-mail credenciamento@riocarnaval.com.br;

 

                  2.5.         Dia 26 de janeiro de 2024: Análise interna pela Comissão de Credenciamento e devolutiva final, por e-mail, dos recursos e pedidos de ajustes apresentados na etapa anterior;

 

                  2.6.         De 27 a 31 de janeiro: Cadastramento, por meio de plataforma on-line, dos profissionais que serão titulares de cada credencial, a partir das instruções enviadas pela Liesa pelo e-mail credenciamento@riocarnaval.com.br Finalizada a etapa, não serão permitidas trocas nas titularidades das credenciais, nas informações nelas incluídas ou na distribuição das credenciais por tipo. Eventuais erros no cadastramento não serão de responsabilidade da Comissão;

                               2.6.1.         Para cadastramento dos profissionais, serão solicitados nome completo; cópias do RG, CPF; foto recente, em tamanho 5×7, para a confecção da credencial, em formato JPEG; endereço de e-mail profissional e número de telefone celular.

 

                               2.6.2.         Nos casos de gestores de veículos de comunicação ou de profissionais contratados em regime que não seja o da CLT, serão aceitas cópias dos contratos de trabalho e documentos correlatos que demonstrem o vínculo adequado com o veículo de comunicação;

 

                  2.7.         Entre 6 e 8 de fevereiro de 2024: Disponibilização das credenciais físicas, que deverão ser retiradas na sede da Liesa na Avenida Rio Branco, nº 4, no Centro, no 17º andar. A entrega das credenciais ocorrerá exclusivamente em dias úteis, no horário das 10h às 18h. Não está prevista retirada de credenciais em qualquer outro local.

 

                       3.         Serão credenciados para esse trâmite os profissionais brasileiros ou não que se enquadram como jornalistas; fotógrafos; cinegrafistas; comentaristas e produtores, bem como equipes que atuam em apoio a essas funções. Não serão aceitos pedidos de credenciamento de profissionais que atuam em assessorias de imprensa ou como jornalistas freelancers;

 

                       4.         Os profissionais deverão estar vinculados a veículos de comunicação nacionais ou internacionais que se enquadrem nas categorias contempladas pela Liesa. São elas: jornais, revistas, emissoras de rádio e de TV, agências de notícias, portais de internet e páginas em redes sociais.

 

                       5.         A autorização desses veículos de comunicação para o credenciamento, avaliada caso a caso pela Comissão de Credenciamento, levará em consideração todos ou a maior parte dos seguintes critérios:

5.1.     a periodicidade e a frequência de circulação dos conteúdos;

5.2.     o histórico de conteúdos veiculados;

5.3.     o alcance e a audiência dos conteúdos veiculados;

5.4.     o perfil do público alcançado por meio desses conteúdos;

5.5.     a pluralidade social e regional desse mesmo público;

5.6.     a contribuição dos conteúdos para a promoção do Rio Carnaval e da cidade do Rio de Janeiro;

5.7.     a dedicação especializada à cobertura do Carnaval, desde as fases de preparação dos desfiles até a realização deles;

5.8.     a cobertura dedicada ao Carnaval nos últimos 06 (seis) meses, demonstrando envolvimento e conhecimento atualizado sobre os eventos e celebrações relacionados ao Carnaval.

 

  1. O credenciamento dos veículos de comunicação se destina apenas para a cobertura dos desfiles. As transmissões de vídeos do evento (seja pela TV ou pela internet, ao vivo ou gravadas) são permitidas somente às emissoras que adquiriram esses direitos junto à Liesa. A norma abrange toda a pista de desfiles, inclusive a área de armação (no Setor 1) e a dispersão (Praça da Apoteose). Não estão vedadas as transmissões de rádio feitas a partir das cabines disponibilizadas no Sambódromo. 

                  6.1.         Infrações desta norma pelos veículos e profissionais credenciais serão punidas com a cassação imediata da credencial, mesmo no Sambódromo; a negativa de novos pedidos de credenciamento em anos seguintes e a obrigatoriedade de exclusão sumária dos conteúdos em vídeos veiculados, se ainda disponíveis nas plataformas;

 

  1. Serão distribuídos os seguintes tipos de credenciais, a partir da análise interna da Comissão de Credenciamento:

                  7.1.         CREDENCIAL DE TRÂNSITO LIVRE ARMAÇÃO (TLA) – Permite acesso ao Sambódromo, circulação e permanência em todas as suas dependências (exceto nos locais destinados ao público pagante e a pista de desfiles), incluindo as áreas de concentração (na Avenida Presidente Vargas, de ambos os lados) e armação (no Setor 1).

                  7.2.         CREDENCIAL DE TRÂNSITO LIVRE (TL) – Permite acesso ao Sambódromo, circulação e permanência em todas as suas dependências (exceto nos locais destinados ao público pagante e a pista de desfiles), incluindo apenas a área de concentração (na Avenida Presidente Vargas, de ambos os lados) no caso da pista de desfiles, com permanência vedada na armação (Setor 1) e na dispersão. 

                  7.3.         CREDENCIAL SERVIÇO PRESS (SV) – Permite acesso à concentração do Sambódromo (na Avenida Presidente Vargas, de ambos os lados), e permanência na sala de imprensa, salas destinadas a cada veículo ou cabines de rádio, quando for o caso. É proibida a permanência nos locais destinados ao público pagante e na dispersão, bem como é vedado o acesso à pista de desfiles. 

 

  1. O acesso à pista de desfiles, passada a armação (Setor 1), só será permitido aos profissionais que estiverem portando colete fornecidos pela Comissão de Credenciamento e identificados como Televisão (emissoras de TV detentoras dos direitos de transmissão), Imprensa ou Serviço. Os coletes, exceto os de TV, serão distribuídos a critério da Comissão, nos dias de desfiles, a partir de solicitações in loco na sala de imprensa após análise interna;

 

  1. Profissionais de fotografia poderão solicitar senhas, durante os dias de desfiles, para acessar a Torre de Televisão instalada no Sambódromo;

 

  1. A Liesa poderá, a qualquer momento dos desfiles, solicitar os documentos de identificação dos portadores de credenciais e apreender aquelas que estiverem sendo usadas indevidamente. 

              10.1.         Em caso de apreensão, será emitido comunicado ao veículo de comunicação responsável, informando as razões e o impedimento do titular da credencial em futuros credenciamentos. 

              10.2.         Atitudes consideradas inconvenientes e/ou ilegais pela equipe de segurança atuante no Sambódromo acarretarão não só na apreensão da credencial como na condução do profissional para fora do espaço.

 

  1. Para contribuir com a cobertura dos veículos de comunicação, a Liesa, por meio da marca Rio Carnaval, vai disponibilizar on-line, em seus canais de comunicação oficiais, fotos e informações em tempo real dos desfiles. Os conteúdos poderão ser utilizados assegurados os respectivos créditos, facilitando o acesso ao material e contribuindo para a racionalização do credenciamento.